STJ decide que cessão de direitos de imagem não pode ser tributada com ISS
Em uma decisão importante para o mundo do futebol e do marketing esportivo, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a cessão de direitos de imagem não se caracteriza como prestação de serviço para fins de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). Essa definição põe fim a uma tentativa da Prefeitura de São Paulo de tributar contratos firmados entre empresas de marketing esportivo e clubes de futebol.
Quer entender por que essa decisão impacta diretamente clubes, atletas e empresas do setor? Continue a leitura e saiba como o STJ analisou o tema e quais foram os argumentos que levaram ao fim da cobrança do ISS sobre direitos de imagem.
O que motivou a disputa entre Prefeitura de São Paulo e empresas de marketing esportivo?
A Prefeitura de São Paulo tentou aplicar o ISS sobre contratos de cessão de direitos de imagem assinados entre uma empresa de marketing esportivo e clubes de futebol, que envolviam tanto jogadores quanto membros da comissão técnica. A interpretação municipal foi de que esses contratos configurariam prestação de serviço, pois incluíam obrigações como participação em eventos, uso de materiais esportivos e cumprimento de metas.
Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia decidido que a cessão de direitos de imagem não é um serviço, mas sim uma obrigação de dar, ou seja, um contrato que permite o uso da imagem, nome e voz dos atletas e profissionais envolvidos.
Por que o STJ rejeitou a cobrança do ISS sobre cessão de imagem?
O relator do recurso especial no STJ, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a argumentação da Prefeitura foi genérica e não apresentou provas concretas de que os contratos em questão continham obrigações de fazer que justificassem a incidência do ISS. Segundo ele, o TJ-SP descreveu com clareza que a cessão de direitos de imagem possui natureza jurídica de obrigação de dar.
Além disso, o ministro ressaltou que o artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN) impede que o legislador tributário modifique o conceito de institutos de direito privado para aumentar a base de tributação. Ou seja, a mera cessão de imagem não está listada como serviço sujeito ao ISS na Lei Complementar 116/2003, e não pode ser tributada por analogia ou interpretação extensiva.
O impacto dessa decisão para o futebol e o marketing esportivo
Com a rejeição do recurso especial, fica consolidado que a cessão de direitos de imagem não pode ser tributada pelo ISS, eliminando uma possível cobrança que poderia onerar clubes, atletas e empresas de marketing esportivo. Esse entendimento traz mais segurança jurídica para contratos que são fundamentais para a economia do futebol, especialmente na gestão da imagem de jogadores e comissões técnicas.
Além disso, a decisão evita que municípios ampliem de forma indevida o escopo de tributação, respeitando os limites legais impostos pela legislação federal. Para o mercado esportivo, isso significa menos burocracia e mais foco no desenvolvimento das atividades que movimentam milhões de reais anualmente.
Em resumo, o STJ reafirma que o direito de imagem é uma relação contratual específica, distinta da prestação de serviços, e que a tentativa de enquadrar essa cessão como serviço tributável não encontra respaldo na legislação vigente.
Perguntas Frequentes
Qual foi a decisão do STJ sobre a cessão de direitos de imagem?
O STJ decidiu que a cessão de direitos de imagem não configura prestação de serviço e, portanto, não pode ser tributada pelo ISS.
Por que a Prefeitura de São Paulo queria tributar a cessão de direitos de imagem?
A Prefeitura interpretou que os contratos de cessão configuravam prestação de serviço, justificando a cobrança do ISS.
O que caracteriza a cessão de direitos de imagem segundo o STJ?
A cessão de direitos de imagem é considerada uma obrigação de dar, não uma prestação de serviços.
Como essa decisão impacta o mercado esportivo?
A decisão reduz a burocracia e evita cobranças indevidas, trazendo mais segurança jurídica para clubes e atletas.
Qual é a base legal que o STJ utilizou para sua decisão?
O STJ baseou sua decisão no artigo 110 do Código Tributário Nacional, que limita a modificação do conceito de direitos privados para fins tributários.