Justiça Determina Recuperação de Área Desmatada em Caso de Fazenda no Brasil
Uma decisão judicial recente trouxe à tona um caso de desmatamento significativo, envolvendo uma fazendeira acusada de destruir 573,67 hectares de vegetação nativa. Para se ter ideia da dimensão, essa área é comparável a sete vezes o tamanho do Parque Ibirapuera, em São Paulo, ou 843 campos de futebol oficiais.
A denúncia, feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), baseia-se em imagens de satélite e uma vistoria que comprovaram a ausência de autorização ambiental para o desmatamento. Em 2018, o órgão já havia aplicado multa, embargado a área e emitido um auto de infração, mas, segundo o Instituto, a exploração econômica ilegal continuou.
Ibama Exige Medidas Rigorosas
Na ação judicial, o Ibama requer que a fazendeira seja obrigada a recuperar a área desmatada, por meio da apresentação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, o órgão pede que não haja novas intervenções na área embargada e que a ré devolva qualquer lucro obtido ilegalmente.
Defesa Contesta Acusações
A defesa da fazendeira contestou a petição inicial, alegando erros que comprometeriam a continuidade do processo. Eles afirmam que as coordenadas apresentadas pelo Ibama não correspondem à propriedade da ré, negando qualquer envolvimento no desmatamento.
Decisão Judicial e Impactos
O magistrado responsável pelo caso rejeitou os argumentos da defesa, destacando que um laudo pericial judicial confirmou a titularidade da ré sobre a área degradada. A defesa tentou alegar uma divergência de “cerca de 10 metros” entre a borda da área desmatada e o limite da propriedade, mas isso foi considerado irrelevante pelo juiz.
Consequências para a Fazendeira
A Justiça determinou a recuperação ambiental da área afetada, mantendo o embargo imposto pelo Ibama. Além disso, a fazendeira foi condenada a pagar R$ 6.196.636,00 por danos materiais e R$ 309.831,80 por danos morais coletivos.
Ações Mais Amplas contra Desmatamento Ilegal
Entre os dias 11 e 14 de novembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais, por meio de cinco decisões cautelares relacionadas a ações civis públicas do Ibama em três estados brasileiros. Essas ações abrangem 3,6 mil hectares de áreas desmatadas ilegalmente, que agora precisam ser recuperadas.
As sentenças foram proferidas pela Justiça Federal nos estados do Amazonas, Mato Grosso e Piauí, reforçando a atuação do governo contra o desmatamento ilegal e a proteção do meio ambiente.
Perguntas Frequentes
Qual foi a área desmatada pela fazendeira?
A fazendeira foi acusada de destruir 573,67 hectares de vegetação nativa.
Qual o valor da multa aplicada à fazendeira?
A fazendeira foi condenada a pagar R$ 6.196.636,00 por danos materiais e R$ 309.831,80 por danos morais coletivos.
Quais medidas o Ibama exigiu da fazendeira para recuperar a área desmatada?
O Ibama requer que a fazendeira recupere a área desmatada por meio da apresentação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Quais estados foram alvo de ações da Advocacia-Geral da União relacionadas a desmatamento ilegal?
Amazonas, Mato Grosso e Piauí foram os estados alvo das ações da AGU relacionadas a desmatamento ilegal.
O que foi bloqueado em bens de infratores ambientais pela AGU?
A AGU conseguiu o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais.