Câmara mantém imposto de 5% para Sociedades Anônimas do Futebol na Reforma Tributária
A Câmara dos Deputados decidiu nesta terça-feira (16) manter a alíquota de 5% para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Projeto de Lei Complementar (PLP) da Reforma Tributária. A medida foi aprovada em um destaque, após o texto-base ter sido aprovado na segunda-feira (15). Agora, o projeto segue para sanção presidencial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essa definição é importante para o futuro financeiro das SAFs, que vinham enfrentando incertezas sobre a carga tributária que incidiria sobre suas operações. A votação mostrou um esforço do Legislativo para equilibrar a competitividade dos clubes com a necessidade de arrecadação tributária.
Trâmite do PLP e o papel das SAFs na Reforma
O PLP da Reforma Tributária, de autoria do Executivo, passou por um caminho longo até chegar ao formato aprovado. Iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi ao Senado e retornou à Câmara para nova análise. Durante esse processo, diversos pontos foram modificados, incluindo a tributação das SAFs.
Inicialmente, a Câmara tinha aprovado uma alíquota de 8,5% para as SAFs, mas o Senado, por meio do senador Carlos Portinho (PL-RJ), reduziu esse percentual para 5%. A decisão foi mantida na votação desta terça-feira, garantindo um imposto mais leve para as sociedades que administram os clubes de futebol.
Base de cálculo e impactos para o mercado do futebol
Um dos pontos mais discutidos foi a inclusão dos recursos provenientes das transferências de jogadores na base de cálculo do tributo. Isso significa que o imposto incidirá sobre o montante total movimentado nessas operações, elevando a arrecadação, mas também aumentando o custo para os clubes que negociam atletas.
Esse ajuste foi parte do acordo entre os deputados para manter a alíquota em 5%. A base de cálculo determina o valor sobre o qual a alíquota é aplicada, portanto, quanto maior for esse valor, maior será o imposto a ser pago pelas SAFs.
Outras decisões da votação: multas para plataformas digitais
Além da questão das SAFs, o plenário da Câmara também decidiu excluir a isenção de multas para plataformas digitais que colaborassem com a fiscalização do Fisco. Com essa alteração, as empresas do setor digital poderão ser penalizadas mesmo quando cooperarem com as autoridades tributárias.
Essa medida reforça o rigor na fiscalização e sinaliza uma postura mais dura do Legislativo em relação à sonegação e ao cumprimento das obrigações fiscais por parte das plataformas digitais.
A aprovação do destaque e as decisões relacionadas ao PLP da Reforma Tributária mostram o cuidado do Congresso em ajustar a legislação para diferentes setores, incluindo o futebol, que é uma importante indústria no Brasil. Agora, o projeto aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor e trazer as mudanças prometidas.
O futuro das SAFs e seus impactos no futebol brasileiro passam a ter mais clareza, com uma tributação que busca equilíbrio entre estímulo ao crescimento dos clubes e a arrecadação necessária para o país.
Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota aprovada para as Sociedades Anônimas do Futebol?
A alíquota aprovada para as SAFs é de 5%.
O que a nova alíquota representa para as SAFs?
Representa um imposto mais leve, proporcionando maior clareza financeira para os clubes.
Qual foi a alíquota inicialmente proposta para as SAFs?
A alíquota inicialmente proposta foi de 8,5%.
Como a base de cálculo do imposto foi alterada?
A base de cálculo agora inclui recursos das transferências de jogadores, elevando a arrecadação.
O que mais foi decidido na votação da Reforma Tributária?
Foi excluída a isenção de multas para plataformas digitais que cooperam com a fiscalização do Fisco.