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Direito de Arena e TEF: Entenda a Polêmica Tributária que Agita as SAFs em 2026

A Receita Federal decidiu que o direito de arena deve ser considerado receita das SAFs para tributação, gerando controvérsias.

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Direito de Arena e TEF: Entenda a Polêmica Tributária que Agita as SAFs em 2026

O debate sobre a inclusão do direito de arena na base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) voltou a ganhar força em 2026. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 149/2025, decidiu que os valores repassados aos atletas profissionais a título de direito de arena devem ser considerados receita das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) para fins de tributação. Essa decisão tem gerado controvérsia entre especialistas, clubes e entidades sindicais, que questionam a legalidade e a justiça dessa interpretação.

Se você quer entender os detalhes dessa discussão, os impactos para as SAFs e o que dizem as leis e tribunais sobre o tema, continue a leitura. Vamos destrinchar o que está por trás dessa polêmica que pode mexer com o bolso dos clubes e jogadores.

O que é o direito de arena e por que ele é tão importante?

O direito de arena é a prerrogativa das entidades esportivas de negociar a exploração audiovisual dos jogos, ou seja, a captação, transmissão e reprodução das imagens dos eventos esportivos. Criado ainda na década de 1970 e aprimorado ao longo dos anos, esse direito garante uma parte da receita gerada pela venda desses direitos aos atletas profissionais.

Na prática, a legislação determina que 5% do valor arrecadado com a exploração audiovisual seja destinado diretamente aos sindicatos dos atletas, que repassam aos jogadores. Essa verba tem natureza civil e não pertence ao patrimônio das SAFs. Ou seja, embora os clubes negociem os contratos, a parcela destinada aos atletas não é receita própria das entidades.

Trajetória legal do direito de arena

A evolução do direito de arena é marcada por avanços legislativos que buscam proteger os interesses dos atletas. A Lei 5.988/1973 iniciou a proteção dos direitos autorais no esporte; a Lei 8.672/1993 (Lei Zico) introduziu a divisão da receita; e a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) reforçou o repasse obrigatório.

Mesmo assim, a falta de fiscalização eficaz resultava em atrasos e inadimplências. Em 2000, um acordo entre clubes e sindicatos fixou que 5% da receita seriam repassados diretamente aos atletas, formalizado posteriormente pela Lei 12.395/2011 e confirmado pela Lei 14.205/2021, que estabeleceu os sindicatos como intermediários legais para garantir o repasse correto.

Por que a Receita Federal quer incluir o direito de arena no TEF?

O TEF, criado pela Lei 14.193/2021, unifica a tributação das receitas das SAFs com alíquota de 5%. A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit 149/2025, entendeu que o valor do direito de arena, mesmo o repassado aos atletas, integra a base de cálculo do TEF. Para a RFB, essa verba faz parte das receitas mensais das SAFs, independentemente do destino final.

Essa posição, no entanto, enfrenta críticas severas. Especialistas afirmam que a Receita confunde a titularidade econômica da verba com a formal, já que o valor não se incorpora ao patrimônio dos clubes e é repassado diretamente aos atletas via sindicatos. Assim, não haveria aumento patrimonial que justificasse a tributação pela SAF.

Riscos de bitributação e insegurança jurídica

Tributar o direito de arena na esfera das SAFs, quando os atletas já pagam Imposto de Renda sobre esses valores, cria um cenário de bitributação. Além disso, essa interpretação da RFB pode violar o princípio da legalidade tributária, já que a majoração da base de cálculo para o TEF não foi prevista em lei, mas sim em ato administrativo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o direito de arena é rendimento do atleta, sujeito à tributação individual. Por isso, a inclusão no TEF gera um impacto financeiro duplo e compromete a segurança jurídica das SAFs, que podem ser cobradas por valores que não representam receita própria.

O que esperar para as SAFs e o futebol profissional em 2026?

A controvérsia sobre o direito de arena e o TEF segue aberta, com debates acalorados entre advogados, clubes, sindicatos e órgãos fiscais. As SAFs precisam estar atentas ao cenário para evitar surpresas fiscais e buscar medidas legais que garantam o respeito às normas vigentes e à justiça tributária.

Enquanto isso, o tema permanece no centro das discussões sobre a sustentabilidade financeira do futebol brasileiro, especialmente para as sociedades anônimas que enfrentam desafios para equilibrar contas e investir na qualidade do esporte.

É fundamental que o debate avance com base no entendimento jurídico sólido e na proteção dos direitos dos atletas, sem onerar de forma indevida as entidades esportivas que são essenciais para o desenvolvimento do futebol nacional.

Assim, a definição correta sobre o direito de arena no contexto do TEF será decisiva para o futuro das SAFs e para a relação entre clubes, jogadores e governo no Brasil.

Perguntas Frequentes

O que é o direito de arena?

É a prerrogativa das entidades esportivas de negociar a exploração audiovisual dos jogos e garantir receita aos atletas.

Por que a Receita Federal quer incluir o direito de arena no TEF?

Porque a RFB entende que essa verba integra a base de cálculo do TEF, sendo parte das receitas mensais das SAFs.

Quais são os riscos da inclusão do direito de arena no TEF?

Gera o risco de bitributação, pois os atletas já pagam Imposto de Renda sobre esses valores, comprometendo a segurança jurídica das SAFs.

Qual a importância do direito de arena para os atletas?

Garante que 5% da receita de exploração audiovisual seja repassada aos jogadores, assegurando seus direitos financeiros.

O que pode mudar para as SAFs em 2026?

A polêmica em torno do direito de arena e do TEF pode impactar financeiramente os clubes, exigindo atenção às normas tributárias.

Lucas Tavares

Lucas Tavares

Lucas Tavares é colunista do Futebol na Web e escreve com a emoção de quem cresceu entre arquibancadas e transmissões no rádio. Especialista em comentar o que acontece dentro e fora das quatro linhas, ele une paixão, informação e um toque de humor em cada texto.