Justiça de SC mantém restrição a médico condenado que pediu liberação para jogar futebol
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de flexibilização do recolhimento noturno feito por um médico psiquiatra condenado por lesão corporal leve no âmbito da Lei Maria da Penha. O profissional buscava autorização para jogar futebol em uma associação na capital, Florianópolis, mas teve o recurso negado pela 2ª Câmara Criminal.
A decisão reforça as condições impostas para o cumprimento da pena, que incluem prisão domiciliar das 20h às 6h durante a semana e integralmente nos domingos e feriados. Mesmo com a apresentação de atestado médico que recomenda a prática de atividades físicas, o pedido não foi aceito pela Justiça.
Detalhes do caso e da condenação
O psiquiatra foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, por lesão corporal leve praticada contra uma mulher, enquadrada na Lei Maria da Penha, que protege vítimas de violência doméstica e familiar por razões da condição do sexo feminino. A pena imposta prevê que ele permaneça em prisão domiciliar durante o período noturno de segunda a sábado, além da restrição total aos domingos e feriados.
Durante o processo, o médico apresentou um laudo que indicava estar em tratamento devido a um acidente vascular cerebral (AVC) e um diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. No documento, o médico responsável recomendava a prática de exercícios físicos, como pilates, atividades aeróbicas e futebol, como parte da manutenção da saúde física e mental do condenado.
Pedido de flexibilização negado pela Justiça
Com o apoio do atestado, o médico pediu para que a restrição de recolhimento fosse flexibilizada às terças-feiras, das 20h às 22h, para que pudesse participar de jogos de futebol em uma associação. O pedido foi inicialmente negado pela Vara de Execuções Penais de Florianópolis, que manteve as condições originais do cumprimento da pena.
Insatisfeito, o condenado recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que o regime aberto tem como objetivo principal a reintegração social e que as condições da pena devem ser razoáveis, sem prejudicar sua saúde e desenvolvimento pessoal. A defesa destacou que a prática esportiva não se tratava de lazer, mas de uma prescrição médica essencial para seu bem-estar.
Decisão unânime reforça cumprimento das regras
O colegiado da 2ª Câmara Criminal foi unânime ao negar o recurso. O desembargador relator ressaltou que o médico, com renda mensal estimada em cerca de R$ 40 mil, tem o período diurno, das 6h às 20h, livre para frequentar academias e outras atividades físicas que preservem sua saúde.
Além disso, o magistrado destacou que o argumento de que o futebol é uma atividade coletiva com horários específicos, muitas vezes noturnos ou aos finais de semana, perde força diante do fato de que o condenado pode participar de jogos e outras atividades em grupo aos sábados, mantendo seu convívio social e cuidando da saúde mental.
A decisão reforça que o cumprimento das condições impostas pela Justiça deve prevalecer, especialmente em casos que envolvem violência doméstica, garantindo a proteção da vítima e o respeito às medidas legais.
O caso serve como exemplo de como o sistema judiciário equilibra a necessidade de reintegração do condenado com a manutenção das penalidades, especialmente quando envolvem leis protetivas como a Maria da Penha.
Perguntas Frequentes
Qual foi o pedido do médico psiquiatra condenado?
Ele pediu a flexibilização do recolhimento noturno para jogar futebol em uma associação.
Por que o Tribunal de Justiça negou o pedido?
O pedido foi negado para manter as condições do cumprimento da pena e proteger a vítima.
Qual era a condenação do médico psiquiatra?
Ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por lesão corporal leve.
O que diz a Lei Maria da Penha sobre o caso?
A Lei Maria da Penha protege vítimas de violência doméstica e familiar, impondo medidas rigorosas.
O que o médico apresentou para justificar o pedido?
Ele apresentou um atestado médico recomendando a prática de atividades físicas para sua saúde.