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Futebol feminino na SAF: entenda o impacto da lei e os desafios para o crescimento

11. março. 2026
4. Min. de leitura
Futebol feminino na SAF: entenda o impacto da lei e os desafios para o crescimento

Desde a aprovação da Lei nº 14.193/2021, conhecida como Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol), o futebol feminino ganhou um destaque inédito no cenário jurídico esportivo brasileiro. A legislação estabeleceu que as SAFs devem atuar tanto no futebol masculino quanto no feminino, um avanço importante para o reconhecimento oficial da modalidade. Porém, essa mesma regra tem gerado debates sobre as dificuldades práticas para projetos exclusivos do futebol feminino dentro do modelo societário atual.

Se você quer entender por que a legislação, que parecia abrir portas para o futebol feminino, pode estar travando seu desenvolvimento nas SAFs, continue a leitura. Vamos destrinchar as origens da lei, seus efeitos no mercado e as propostas que podem mudar esse cenário.

Origem da Lei da SAF e o destaque para o futebol feminino

A Lei da SAF surgiu com o objetivo de profissionalizar e organizar o futebol brasileiro, permitindo que clubes se transformassem em sociedades anônimas. No texto original, o artigo 1º define a SAF como uma companhia cuja atividade principal é a prática do futebol, “feminino e masculino”. A inclusão da conjunção “e” entre os gêneros foi uma iniciativa para reforçar a importância do futebol feminino, garantindo que ele não fosse deixado de lado.

Essa mudança foi inserida durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.516/2019, especialmente por iniciativa do Senador Carlos Portinho, que buscava assegurar políticas públicas para o fortalecimento do futebol feminino, principalmente diante da expectativa da Copa do Mundo que será realizada no Brasil em 2027. Antes disso, outras leis esportivas, como a Lei Pelé e a Lei do Profut, não faziam distinção entre os gêneros, tratando o futebol de forma geral.

O desafio prático: por que a regra “feminino e masculino” complica negócios no futebol feminino?

Apesar da boa intenção, a obrigatoriedade de que as SAFs atuem simultaneamente nas duas modalidades acabou criando um entrave. Isso porque qualquer projeto que queira investir exclusivamente no futebol feminino precisa, obrigatoriamente, incorporar o futebol masculino para se enquadrar na lei. Para quem deseja montar uma SAF voltada só para o futebol feminino, essa regra gera custos extras e complexidade jurídica, já que pode ser necessário criar outra estrutura societária, como uma sociedade limitada, que demanda mais burocracia e despesas.

Na prática, isso significa que um projeto focado no futebol masculino terá que “carregar” a modalidade feminina, e vice-versa. Essa obrigatoriedade não estava prevista inicialmente e pode funcionar como um obstáculo para o desenvolvimento independente e sustentável do futebol feminino, justamente o oposto do que se pretendia.

Propostas para flexibilizar a lei e impulsionar o futebol feminino nas SAFs

Frente a esse cenário, deputados e especialistas têm trabalhado em propostas para corrigir esse ponto. Uma das principais sugestões vem do Deputado Federal Sergio Santos Rodrigues, que apresentou um projeto para alterar o artigo 1º da Lei da SAF. A mudança prevê que a SAF possa atuar no futebol “feminino e/ou masculino”, permitindo que existam sociedades focadas exclusivamente em uma das modalidades.

“Constitui Sociedade Anônima do Futebol a companhia cuja atividade principal consiste na prática do futebol, feminino e/ou masculino, ou, ainda, apenas do futebol feminino, em competição profissional…”

Essa alteração daria maior flexibilidade para investidores e clubes estruturarem seus negócios, eliminando a necessidade de “carregar” modalidades que não fazem parte do projeto inicial. Com isso, o futebol feminino teria mais espaço para crescer de forma autônoma, atraindo investimentos e criando oportunidades para atletas e profissionais.

Além disso, a mudança facilitaria a gestão e reduziria custos para quem deseja apostar exclusivamente no futebol feminino, um passo crucial para o desenvolvimento da modalidade no país.

O debate sobre a Lei da SAF e o futebol feminino é um exemplo claro de como a legislação esportiva precisa acompanhar as transformações do mercado e as demandas sociais para promover a igualdade e o crescimento sustentável do esporte.

O Brasil caminha para sediar a Copa do Mundo Feminina em 2027, uma oportunidade única para consolidar políticas públicas e empresariais que reconheçam o valor do futebol feminino. Ajustes na lei podem ser o diferencial para que esse potencial seja plenamente alcançado.

Perguntas Frequentes

O que é a Lei da SAF?

A Lei da SAF é a Lei nº 14.193/2021 que regulamenta a transformação de clubes de futebol em sociedades anônimas.

Como a Lei da SAF afeta o futebol feminino?

A lei exige que as SAFs atuem em ambas as modalidades, o que pode complicar o desenvolvimento de projetos exclusivos para o futebol feminino.

Quais são os principais desafios para o futebol feminino nas SAFs?

Os desafios incluem custos adicionais e complexidade jurídica para criar estruturas que atendam apenas ao futebol feminino.

Qual a proposta para melhorar a situação do futebol feminino nas SAFs?

Uma proposta sugere que as SAFs possam atuar no futebol 'feminino e/ou masculino', permitindo sociedades focadas em uma única modalidade.

Por que a Copa do Mundo Feminina de 2027 é importante?

A Copa de 2027 é uma oportunidade para consolidar políticas públicas que valorizem o futebol feminino e promovam seu crescimento.

Rafael Dias

Rafael Dias

Rafael Dias é jornalista esportivo e apaixonado por futebol desde criança. Escreve no blog Futebol na Web, onde comenta jogos, analisa táticas e compartilha curiosidades do mundo da bola com linguagem leve e acessível. Com olhar crítico e bom humor, atrai leitores que buscam informação com personalidade.

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