TRE-SP Mantém Inelegibilidade de Pablo Marçal por Uso Indevido de Mídias na Campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4), manter a inelegibilidade do empresário e influenciador Pablo Marçal por um período de oito anos. A decisão se deu em razão do uso inadequado dos meios de comunicação social durante sua campanha à prefeitura de São Paulo em 2024. Além disso, a Corte confirmou uma multa de R$ 420 mil imposta ao candidato por descumprimento de ordem judicial. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com um placar apertado de 4 a 3, o tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso de Marçal, que concorreu pelo PRTB. Enquanto as condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico foram afastadas, a punição relacionada à estratégia digital da campanha foi mantida.
Votos Divididos no TRE-SP
A decisão foi marcada por divergências entre os membros do tribunal. O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva Pereira, votou pela manutenção da inelegibilidade de Marçal. Ele foi acompanhado pelo juiz Rogério Luis Adolfo Cury e pelo desembargador Roberto Maia. No entanto, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho abriu divergência, recebendo apoio da juíza Maria Domitila Prado Manssur e do desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento contra Marçal.
Acusações e Estratégias de Campanha
As ações judiciais contra Marçal foram propostas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro, da Federação PSOL/Rede. Durante a apuração, o tribunal identificou a realização de um “concurso de cortes”, onde colaboradores eram incentivados a criar vídeos para as redes sociais da campanha, com promessas de remuneração e brindes. Em outro processo, foi constatado que a maquiadora da esposa de Marçal financiou anúncios no Google que redirecionavam usuários ao site oficial do candidato.
Histórico de Condenações e Recursos
Anteriormente, Marçal já havia sido condenado em primeira instância por uso indevido dos meios de comunicação, além de captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. No entanto, ele não foi acusado de compra de votos. Durante o julgamento no TRE-SP, iniciado em 6 de novembro, o relator Langroiva votou pelo afastamento das condenações financeiras, mas manteve a sanção por uso indevido dos meios de comunicação e a multa.
Outros Processos em Andamento
O influenciador ainda enfrenta outros processos. O TRE-SP já havia revertido uma condenação anterior que também o tornava inelegível por oito anos. Naquela ocasião, por unanimidade, a Corte julgou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pelo PSB, pelo então candidato Guilherme Boulos e por sua coligação, que acusavam Marçal de vender apoio político a candidatos a vereador em troca de Pix. Marçal continua respondendo a outro processo em que foi condenado em primeira instância por acusações semelhantes, mas que ainda não foi apreciado pelo TRE-SP.
O desfecho desses processos ainda poderá ser decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, para onde Marçal pode recorrer.
Perguntas Frequentes
Qual foi a decisão do TRE-SP em relação à inelegibilidade de Pablo Marçal?
O TRE-SP decidiu manter a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos.
Qual foi a punição confirmada pelo TRE-SP em relação a Pablo Marçal?
Foi confirmada uma multa de R$ 420 mil imposta ao candidato por descumprimento de ordem judicial.
Quem abriu divergência na decisão do TRE-SP sobre Pablo Marçal?
O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho abriu divergência na decisão.
Quais foram as condenações afastadas em relação a Pablo Marçal?
As condenações por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico foram afastadas.
Quais as acusações contra Pablo Marçal e suas estratégias de campanha?
Marçal foi acusado de uso inadequado dos meios de comunicação e promover um 'concurso de cortes' na campanha.